Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230505
Nº Convencional: JTRP00034755
Relator: ALVES VELHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200206060230505
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 699/00-1S
Data Dec. Recorrida: 10/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART511.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/05/26 IN DR IS-A 1994/10/04.
Sumário: Apesar da normal prevalência da matéria assente sobre a resultante das respostas aos vários pontos da base instrutória, tem-se hoje por definitivamente adquirido que nem a selecção da matéria de facto é definitiva, nem a que ficou a constar do quadro assente goza de imutabilidade até à decisão final do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: