Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000101 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACçãO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA TRESPASSE CESSãO DA POSIçãO CONTRATUAL RESOLUçãO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199104290124324 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | I - O objecto da tutela do art. 1118 do Cod. Civil, ao dispensar a autorização do senhorio no caso de trespasse, e a propria empresa, como organização de factores de produção, e não o local onde ela se encontra instalada. II - Formalizado um trespasse mas sem haver alienação de empresa e simples transmissão do local arrendado, configura-se o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto no art. 1093 n.1 f) do cit. Codigo. | ||
| Reclamações: | |||