Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531125
Nº Convencional: JTRP00018477
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
PROCESSO DE INVENTÁRIO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199605309531125
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 A B N2 N3 ART79 N1 B ART55 N1 A ART56.
CPC67 ART1024 N1 ART1052 N2 ART1084 ART1122 ART1334 ART1336 ART1344 ART1349 ART1404 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/08 IN CJ T3 ANOXX PAG204.
AC RP DE 1977/07/29 IN CJ T4 ANOII PAG883.
AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG296.
Sumário: I - O tribunal de comarca é o competente para conhecer do processo de inventário para a partilha dos bens do casal, na sequência de divórcio decretado no Tribunal de Círculo.
Reclamações: