Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850982
Nº Convencional: JTRP00024380
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
DIREITO AO TRESPASSE
PENHORA
EFEITOS
SENHORIO
DIREITOS
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: RP199811029850982
Data do Acordão: 11/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 304-A/95
Data Dec. Recorrida: 03/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART767.
CPC67 ART843 ART863.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/10/04 IN CJ T4 ANOXIII PAG186.
AC RL DE 1989/07/06 IN CJ T4 ANOXIV PAG119.
Sumário: I - Os efeitos materiais da penhora do direito ao trespasse e arrendamento ( ou seja, a penhora do estabelecimento enqunto unidade jurídica, com sede em prédio arrendado ), em execução movida contra o inquilino não interferem nos direitos do senhorio procedentes da relação locatária.
II - Continua, assim, a ter o direito ao recebimento das respectivas rendas; quer das vencidas, quer das que se forem vencendo, e, não forem pagas, a gozar do direito de exigir o correspondente pagamento e de obter o decretamento judicial da resolução do contrato de arrendamento.
III - Apenas o pagamento das rendas, seja por um eventual depositário nomeado no acto de penhora, seja pelo exequente, seja pelo arrematante como legítimo interessado na conservação do direito ao arrendamento, o faria subsistir.
IV - Não o tendo sido, a posterior arrematação do direito ao trespasse e arrendamento não pode determinar a destruição dos efeitos da decisão que determinou a resolução do contrato de arrendamento e decretou o despejo do arrendado, sob pena de se praticar um acto injusto contra o senhorio, na medida em que se iriam sacrificar os interesses legítimos do mesmo a pretexto de prosseguir os fins de uma acção executiva a que era inteiramente alheio.
Reclamações: