Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004769 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL ENERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO DEPRECADA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PROVA DA CULPA SEGURO OBRIGATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199209209240221 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 462/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART560 ART563 N1 ART639 ART659 N3 ART712 N1. CE54 ART10 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 N1. DL 436/86 DE 1986/12/31. | ||
| Sumário: | I - O teor dos depoimentos escritos das testemunhas ouvidas por deprecada não se enquadra na previsão do nº 3 do artigo 659 do Código de Processo Civil, ou seja, não é elemento que o juiz deva tomar em consideração na fundamentação da sentença. II - Se esses depoimentos não constituem o único elemento probatório em que o tribunal colectivo fundamentou a sua decisão àcerca da matéria de facto, antes existem outros depoimentos oralmente prestados, não pode o Tribunal da Relação alterar as respostas aos quesitos com fundamento do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. III - Demostrada a existência de uma contravenção por parte do Réu em acçao de indemnização por acidente de viação, e não provada a culpa do lesado, há que concluir pela culpa do lesante na produção do acidente. IV - O montante do seguro obrigatório deve ser definido pela lei em vigor à data em que ocorreu o acidente. | ||
| Reclamações: | |||