Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250702
Nº Convencional: JTRP00004097
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: POSSE
NATUREZA JURÍDICA
REQUISITOS
EFEITOS
ESBULHO
Nº do Documento: RP199211179250702
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 24/92
Data Dec. Recorrida: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART394.
CCIV66 ART1251 ART1253 B ART1277 ART1278 ART1279.
Sumário: I - A posse não é, pelo menos em termos de situação de facto, o exercício de qualquer direito: será, apenas e tão só, uma actuação correspondente à aparência de um direito.
II - Por isso, demonstrada a existência da actuação de facto sobre a coisa ("corpus") e a intenção real com que essa actuação é executada ("animus"), não pode deixar de se concluir que existe posse.
III - Atenta a relação biunívoca entre o " corpus" e o "animus", do exercício da "posse" como poder de facto, durante cerca de 10 anos, do aproveitamento da coisa "possuida" para satisfação própria durante o mesmo tempo, há-de necessariamente inferir-se a intenção aí patente ou subjacente, ou seja, o "animus possidendi".
IV - Porque de um acto ilícito se trata, o esbulho apenas cessa quando o esbulhador coloca a coisa esbulhada à disposição do possuidor, em termos de a posse continuar imediatamente a ser exercida.
Reclamações: