Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021493 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM MUDANÇA DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199705269750477 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1568 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado a dever-se à acção dos réus, proprietários do prédio onerado com a servidão de passagem, a mudança do trajecto de passagem com a construção de uma casa no terreno de passagem, depois de obtido o consentimento dos autores, proprietários do prédio dominante, partindo a mudança da iniciativa dos réus, não há que questionar a existência de quaisquer prejuízos destes na acção intentada pelos autores para mudança de servidão. | ||
| Reclamações: | |||