Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750477
Nº Convencional: JTRP00021493
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
MUDANÇA
DANO
Nº do Documento: RP199705269750477
Data do Acordão: 05/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 35/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1568 N2.
Sumário: I - Tendo ficado a dever-se à acção dos réus, proprietários do prédio onerado com a servidão de passagem, a mudança do trajecto de passagem com a construção de uma casa no terreno de passagem, depois de obtido o consentimento dos autores, proprietários do prédio dominante, partindo a mudança da iniciativa dos réus, não há que questionar a existência de quaisquer prejuízos destes na acção intentada pelos autores para mudança de servidão.
Reclamações: