Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011539 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO DEVER DE RESPEITO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199001180224336 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/12/05 IN BMJ N192 PAG257. AC RL DE 1968/12/20 IN JR ANO14 PAG963. AC RE DE 1977/10/25 IN CJ ANOII T5 PAG1253. | ||
| Sumário: | I - Com a referência expressa ao dever de respeito, inserta no artigo 1672 do Código Civil o legislador terá querido vincar que, para além do dever geral de respeito pelos direitos de outrem, cada cônjuge tem especial dever de respeitar os direitos individuais do outro, os direitos conjugais que a lei lhe atribui e os seus interesses legítimos. II - O marido que agride fisicamente a mulher e reiteradamente lhe chama "puta" e "vaca" viola culposamente esse dever de respeito, tornando impossível a vida em comum. III - Tais violações são graves independentemente de ser modesta a condição social dos cônjuges. | ||
| Reclamações: | |||