Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310979
Nº Convencional: JTRP00001217
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAçãO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
DIREITO A VIDA
Nº do Documento: RP199104170310979
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART496 ART562 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/01/09 PROC0310797.
AC RP DE 1991/03/20 PROC0225657.
Sumário: I - A indemnização por danos patrimoniais sofridos por morte dum filho de 20 anos que, ganhando 1200 escudos por dia auxiliava os pais, com quem vivia, com parte do vencimento, fixada em 200 contos, so pode pecar por defeito.
II - Os danos morais fixados em 500 contos, tambem para cada um dos progenitores, que sofreram "grande desgosto e enorme dor", harmoniza-se com o que vem decidindo os nossos tribunais em casos equiparados.
III - Tendo recente jurisprudencia, salientado uma progressiva aproximação aos "padrões europeus" decidido que, para casos identicos - morte de jovem de 20 anos, ja profissionalizado - a indemnização de 1000 contos pela perda do direito a vida e equitativa, o mesmo montante, não so pela perda desse direito como pelas dores acentuadas sofridas, e manifestamente exiguo.
IV - Sofrendo o ofendido, de 23 anos, uma I. P. P. para o trabalho de 9%, traduzida numa perda imediata anual de 35640 escudos prolongando-se tal perda por um longo periodo em que os salarios vão sendo actualizados, e adequada a indemnização de 1000 contos por danos patrimoniais.
V - Tendo sofrido "fortes dores e demorado sofrimento" com fracturas dos ossos da perna e do umero e grandes dores em duas intervenções cirurgicas subsequentes, e ainda grande desgosto com o encurtamento da perna em 4 cms., os quantitativos de 200 contos e 500 contos pelos consequentes danos não e exagerado.
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