Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018740 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | CASA DO POVO SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS PODER DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR ACÇÃO DE ANULAÇÃO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP198204260017012 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TII PAG352 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COMENT COD PROC CIV V1 PAG315. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 431/76 DE 1976/07/20. CPC67 ART102 N1 N2 ART495. LOTJ77 ART56 F. DRGU 12/77 DE 1977/02/07. DL 17/77 DE 1977/01/12. | ||
| Sumário: | I - A jurisdição laboral é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção, em que um funcionário de uma Casa do Povo pede a anulação de sanção disciplinar, que lhe foi aplicada pelos orgãos dirigentes dos Serviços Médico-Sociais. II - Essa competência cabe à Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. | ||
| Reclamações: | |||