Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017012
Nº Convencional: JTRP00018740
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CASA DO POVO
SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS
PODER DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP198204260017012
Data do Acordão: 04/26/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG352
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A REIS IN COMENT COD PROC CIV V1 PAG315.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: PORT 431/76 DE 1976/07/20.
CPC67 ART102 N1 N2 ART495.
LOTJ77 ART56 F.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07.
DL 17/77 DE 1977/01/12.
Sumário: I - A jurisdição laboral é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da acção, em que um funcionário de uma Casa do Povo pede a anulação de sanção disciplinar, que lhe foi aplicada pelos orgãos dirigentes dos Serviços Médico-Sociais.
II - Essa competência cabe à Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
Reclamações: