Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023164 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | LETRA LETRA DE FAVOR SUBSCRITOR CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199806299850753 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 904/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART347 ART352 ART358 N1. CPC67 ART659 N3 ART817 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/12/07 IN BMJ N446 PAG296. AC STJ DE 1995/04/26 IN BMJ N442 PAG132. AC STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG393. AC STJ DE 1978/10/12 IN BMJ N280 PAG343. AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG221. AC RE DE 1978/07/13 IN BMJ N282 PAG270. | ||
| Sumário: | I - A letra de favor é uma relação extracartular que vincula apenas o favorecente e o favorecido, não sendo oponível a terceiros, mesmo que estes tenham tido conhecimento de tal acordo. II - A subscrição de favor não é sem causa, tendo como causa o próprio favor, pois quem subscreve por favor quer obrigar-se " para aumentar o crédito à letra, no interesse do favorecido ". III - Nos termos do artigo 358 n.1 do Código de Processo Civil " a confissão judicial escrita tem força probatória plena contra o confitente " e isso significa que " só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto ". | ||
| Reclamações: | |||