Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621186
Nº Convencional: JTRP00020611
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199702049621186
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4 ART6 ART7.
CPC67 ART46 D ART55 N1.
Sumário: I - Não enfermam de inconstitucionalidade as normas que atribuem força executiva às certidões da dívida a Instituições do Serviço Nacional de Saúde.
II - É parte legítima para a execução quem no título tem a posição de credor ou devedor.
Tal não transforma este em devedor verdadeiro.
III - Existência e exequibilidade do título não se confunde com legitimidade.
IV - A seguradora dos veículos intervenientes no acidente
é parte legítima na execução movida pelo Hospital para cobrança de dívida relativa a tratamentos prestados aos condutores dos mesmos.
Reclamações: