Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020611 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE CONSTITUCIONALIDADE SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199702049621186 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4 ART6 ART7. CPC67 ART46 D ART55 N1. | ||
| Sumário: | I - Não enfermam de inconstitucionalidade as normas que atribuem força executiva às certidões da dívida a Instituições do Serviço Nacional de Saúde. II - É parte legítima para a execução quem no título tem a posição de credor ou devedor. Tal não transforma este em devedor verdadeiro. III - Existência e exequibilidade do título não se confunde com legitimidade. IV - A seguradora dos veículos intervenientes no acidente é parte legítima na execução movida pelo Hospital para cobrança de dívida relativa a tratamentos prestados aos condutores dos mesmos. | ||
| Reclamações: | |||