Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120423
Nº Convencional: JTRP00000548
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PROVA INDICIARIA
Nº do Documento: RP199106059120423
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP 87 ART202 N2 A ART209.
CONST82 ART27 N3 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG 224.
Sumário: 1- A prisão preventiva, fora de flagrante delito, so e admissivel por fortes indicios da pratica de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite maximo seja superior a 3 anos (art. 27 n.3, al.a), da CRP).
2- Assim, mesmo nos casos previstos no art.209 do CPP, em que, em principio, deve ser decretada a prisão preventiva, não se pode dispensar, como parece manifesto, a forte indiciação do crime.
Reclamações: