Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000548 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PROVA INDICIARIA | ||
| Nº do Documento: | RP199106059120423 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP 87 ART202 N2 A ART209. CONST82 ART27 N3 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG 224. | ||
| Sumário: | 1- A prisão preventiva, fora de flagrante delito, so e admissivel por fortes indicios da pratica de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite maximo seja superior a 3 anos (art. 27 n.3, al.a), da CRP). 2- Assim, mesmo nos casos previstos no art.209 do CPP, em que, em principio, deve ser decretada a prisão preventiva, não se pode dispensar, como parece manifesto, a forte indiciação do crime. | ||
| Reclamações: | |||