Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019415 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ANATOCISMO FUNDAMENTOS EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199610179630611 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART560 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A proibição de anatocismo, como fenómeno de capitalização de juros, de juros sobre juros ou de iludir a impossibilidade de cobrar juros acima de certo limite, não é absoluta. II - É permitida a convenção posterior ao vencimento de juros sobre juros, sendo que a convenção de capitalização anterior ao vencimento é nula. III - A capitalização de juros vencidos é ainda consentida quando haja especial interpelação judicial do devedor para os pagar ou capitalizar passando, na falta de imediato pagamento, os juros capitalizados a vencer juros. IV - Em ambos as hipóteses não são capitalizáveis os juros devidos por prazo inferior a um ano. | ||
| Reclamações: | |||