Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630611
Nº Convencional: JTRP00019415
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ANATOCISMO
FUNDAMENTOS
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RP199610179630611
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Data Dec. Recorrida: 11/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560 N1 N2 N3.
Sumário: I - A proibição de anatocismo, como fenómeno de capitalização de juros, de juros sobre juros ou de iludir a impossibilidade de cobrar juros acima de certo limite, não é absoluta.
II - É permitida a convenção posterior ao vencimento de juros sobre juros, sendo que a convenção de capitalização anterior ao vencimento é nula.
III - A capitalização de juros vencidos é ainda consentida quando haja especial interpelação judicial do devedor para os pagar ou capitalizar passando, na falta de imediato pagamento, os juros capitalizados a vencer juros.
IV - Em ambos as hipóteses não são capitalizáveis os juros devidos por prazo inferior a um ano.
Reclamações: