Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007380 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199204069150867 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVII PAG269 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43. | ||
| Sumário: | Se os factos provados na providência cautelar de suspensão de despedimento estão longe de conduzir ao convencimento da não existência de probabilidade séria de verificação efectiva de justa causa de despedimento, deve ser indeferido esse pedido de suspensão. | ||
| Reclamações: | |||