Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150867
Nº Convencional: JTRP00007380
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199204069150867
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVII PAG269
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 267/91
Data Dec. Recorrida: 09/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43.
Sumário: Se os factos provados na providência cautelar de suspensão de despedimento estão longe de conduzir ao convencimento da não existência de probabilidade séria de verificação efectiva de justa causa de despedimento, deve ser indeferido esse pedido de suspensão.
Reclamações: