Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030858
Nº Convencional: JTRP00029462
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200006080030858
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 638/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46.
CCIV66 ART376 N2 ART458.
LUCH ART29 ART28 ART40 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/04/05 IN BMJ N487 PAG240.
AC STJ DE 1999/04/14 IN BMJ N486 PAG282.
Sumário: O cheque não perde valor como documento particular com força executiva, se for apresentado a pagamento para além do prazo de 8 dias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: