Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014799 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199510029550422 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 C. CCIV66 ART1040 N3. L 2030 DE 1948/06/22 ART69 N3 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/06/12 IN BMJ N298 PAG364. AC RL DE 1981/04/24 IN CJ T2 ANOVI PAG205. | ||
| Sumário: | I - Não integra a excepção prevista na alínea c) do n.2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano à resolução do contrato de arrendamento consequente da falta de residência permanente no arrendado do inquilino o facto de este, tendo deixado da ter aí a sua habitação, haver passado a residir permanentemente num lar de beneficiência, deixar instalados no arrendado familiares seus ( neta, marido desta e três filhos menores destes ) que consigo residiam há mais de um ano e com ele conviviam, visto que em tal situação houve desintegração da família do arrendatário que no arrendado deixou de ter a sede do seu agregado familiar. | ||
| Reclamações: | |||