Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210011
Nº Convencional: JTRP00005093
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
NULIDADES
DEFESA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199203169210011
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 132/91
Data Dec. Recorrida: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART276 ART194 ART195 ART193 ART199 ART200 ART206.
Sumário: I - Em processo de trabalho sob a forma sumária, após a arguição prévia da falta de citação e a apresentação da contestação, na qual se arguiram as excepções dilatórias a que se referem as alíneas a), b) e c) do nº
1 do artigo 494 do Código de Processo Civil e a excepção peremptória de prescrição, foi proferido despacho a ordenar a suspensão da instância.
II - Sendo tal despacho infundado, em vez dele deveria o juiz dar cumprimento ao prescrito no artigo 206, do Código de Processo Civil.
Reclamações: