Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016398 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL CAUSA DE PEDIR NATUREZA JURÍDICA NULIDADE PRINCÍPIO DISPOSITIVO PODERES DO JUIZ PEDIDO RESTITUIÇÃO CONDENAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198703100005297 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TII PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO94 PAG282 ANO95 PAG213 ANO96 PAG10 PAG256 PAG344. J A REIS IN CPCA 1952 V5 PAG327. C MENDES IN MANUAL PROC CIV 1963 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART42 N1 ART289 N1 ART474. CPC67 ART661 ART664. | ||
| Sumário: | I - Pedindo a A. a condenação do R. a restituir-lhe 6550 marcos alemães - que é parte de quantia que lhe emprestou na República Federal da Alemanha por contrato que considerou nulo por falta de forma - não excede o Tribunal os seus poderes de cognição condenando o R.. II - E isso é assim, conquanto, para o efeito, julgue o contrato válido, por na lei alemã ser livre a forma do mútuo. | ||
| Reclamações: | |||