Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0005297
Nº Convencional: JTRP00016398
Relator: PINTO FURTADO
Descritores: MÚTUO
FALTA DE FORMA LEGAL
CAUSA DE PEDIR
NATUREZA JURÍDICA
NULIDADE
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PODERES DO JUIZ
PEDIDO
RESTITUIÇÃO
CONDENAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RP198703100005297
Data do Acordão: 03/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TII PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO94 PAG282 ANO95 PAG213 ANO96 PAG10 PAG256 PAG344.
J A REIS IN CPCA 1952 V5 PAG327. C MENDES IN MANUAL PROC CIV 1963
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART42 N1 ART289 N1 ART474.
CPC67 ART661 ART664.
Sumário: I - Pedindo a A. a condenação do R. a restituir-lhe 6550 marcos alemães - que é parte de quantia que lhe emprestou na República Federal da Alemanha por contrato que considerou nulo por falta de forma - não excede o Tribunal os seus poderes de cognição condenando o R..
II - E isso é assim, conquanto, para o efeito, julgue o contrato válido, por na lei alemã ser livre a forma do mútuo.
Reclamações: