Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120913
Nº Convencional: JTRP00032097
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SUPRIMENTOS
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP200110230120913
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1405/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART209 ART243 ART244.
Sumário: Nas sociedades comerciais, a obrigação de constituir suprimentos cessa com a dissolução da sociedade ou com a declaração da sua falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: