Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032097 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SUPRIMENTOS EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110230120913 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1405/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART209 ART243 ART244. | ||
| Sumário: | Nas sociedades comerciais, a obrigação de constituir suprimentos cessa com a dissolução da sociedade ou com a declaração da sua falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |