Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012272 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199409219450497 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 707/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | No processo sumário, a lei não obriga a que conste da acta da audiência que, nesta, se procedeu à leitura do auto de notícia, pelo que não tendo sido posta em causa tal ocorrência, deve entender-se que tal se verificou o que equivale à dedução da acusação. | ||
| Reclamações: | |||