Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450497
Nº Convencional: JTRP00012272
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199409219450497
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 707/94
Data Dec. Recorrida: 02/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: No processo sumário, a lei não obriga a que conste da acta da audiência que, nesta, se procedeu à leitura do auto de notícia, pelo que não tendo sido posta em causa tal ocorrência, deve entender-se que tal se verificou o que equivale à dedução da acusação.
Reclamações: