Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950410
Nº Convencional: JTRP00025011
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: NAVIO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199905179950410
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 369-D/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCOM888 ARET578 N4.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997 IN CJ T1 ANOXXII PAG130.
Sumário: I - O artigo 8 do Decreto-Lei n.47344, de 25 de Novembro de 1966, não afectou o privilégio mobiliário marítimo estabelecido no artigo 578 n.4 do Código Comercial
( relativamente às dívidas com privilégio sobre um navio ), donde dever ser graduado o crédito denominado como de " direitos de porto " antes dos créditos dos tripulantes.
Reclamações: