Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130585
Nº Convencional: JTRP00005318
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
SENHORIO
MORA
ÓNUS DA PROVA
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199202039130585
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 924/90-1
Data Dec. Recorrida: 04/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 C ART769 ART799 N1 ART813 ART841 N1 B ART1039
ART1090.
Sumário: I - Se o contrato de arrendamento para habitação se iniciou em 07/08/66, e não houve fixação de qualquer regime pelas partes ou pelos usos quanto à data do vencimento da renda, esta deve ser paga no último dia do período do mês a que respeita, ou seja, o dia 7.
II - Posto que o arrendatário tenha depositado tempestivamente as rendas, devia ter provado que houve mora do senhorio a justificar o depósito.
III - A aplicação, na sentença, de norma não ajustada ao caso - a do artigo 1090 do Código Civil - não constitui nulidade, mas erro de julgamento.
Reclamações: