Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005318 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA DEPÓSITO DE RENDA SENHORIO MORA ÓNUS DA PROVA ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199202039130585 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 924/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 C ART769 ART799 N1 ART813 ART841 N1 B ART1039 ART1090. | ||
| Sumário: | I - Se o contrato de arrendamento para habitação se iniciou em 07/08/66, e não houve fixação de qualquer regime pelas partes ou pelos usos quanto à data do vencimento da renda, esta deve ser paga no último dia do período do mês a que respeita, ou seja, o dia 7. II - Posto que o arrendatário tenha depositado tempestivamente as rendas, devia ter provado que houve mora do senhorio a justificar o depósito. III - A aplicação, na sentença, de norma não ajustada ao caso - a do artigo 1090 do Código Civil - não constitui nulidade, mas erro de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||