Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430154
Nº Convencional: JTRP00011818
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: DANOS MORAIS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RP199405259430154
Data do Acordão: 05/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - A indemnização por danos não patrimoniais sofridos pela vítima e a indemnização pelo direito à vida são, face ao disposto no artigo 496 do Código Civil, automatizadas.
II - A vida tem sobretudo um valor social, que os tribunais têm de apreciar para efeitos de indemnização.
Porém, tal valor tem de ser atendido em termos relativos, de sorte que as diferenças de montante pecuniário se justifiquem pelos limites da equidade, por detrás da qual está sempre o bom senso.
Reclamações: