Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011818 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199405259430154 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos não patrimoniais sofridos pela vítima e a indemnização pelo direito à vida são, face ao disposto no artigo 496 do Código Civil, automatizadas. II - A vida tem sobretudo um valor social, que os tribunais têm de apreciar para efeitos de indemnização. Porém, tal valor tem de ser atendido em termos relativos, de sorte que as diferenças de montante pecuniário se justifiquem pelos limites da equidade, por detrás da qual está sempre o bom senso. | ||
| Reclamações: | |||