Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130646
Nº Convencional: JTRP00002112
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: AMNISTIA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199111209130646
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: MEIO PENAL.
Decisão: EXTINçãO DA INSTANCIA. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
CPP87 ART4.
Sumário: Tendo entretanto sido declarado extinto por amnistia o procedimento criminal, fica prejudicado o conhecimento do recurso que tinha por objecto um despacho que não ordenou um exame pericial requerido pelo recorrente.
Reclamações: