Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013000 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO PERIGO ABSTRACTO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199401199340025 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. | ||
| Sumário: | Um martelo normal é um instrumento que, quando utilizado como meio de agressão contra a cabeça de uma pessoa, é considerado um instrumento ou meio particularmente perigoso. Segundo as regras da experiência da vida, a sua utilização contra a cabeça é susceptível, normalmente, de causar ofensas corporais graves ou mesmo perigo para a vida. | ||
| Reclamações: | |||