Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340025
Nº Convencional: JTRP00013000
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
PERIGO ABSTRACTO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: RP199401199340025
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 69/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
Sumário: Um martelo normal é um instrumento que, quando utilizado como meio de agressão contra a cabeça de uma pessoa, é considerado um instrumento ou meio particularmente perigoso.
Segundo as regras da experiência da vida, a sua utilização contra a cabeça é susceptível, normalmente, de causar ofensas corporais graves ou mesmo perigo para a vida.
Reclamações: