Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921227
Nº Convencional: JTRP00027966
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: VENCIMENTO
EXECUÇÃO
RETRIBUIÇÃO
DESCONTO
RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RP200001119921227
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 55-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART824 N1 N2.
Sumário: I - Sendo o vencimento ilíquido do executado - que não tem outros rendimentos -, de 114.000$00, e sendo o seu agregado familiar constituído por ele, sua mulher, dois filhos menores e duas irmãs, é de toda a justiça fixar-se em 1/6 o montante a descontar no seu salário.
II - O desconto de 1/6 só pode efectivar-se após o trânsito em julgado do acórdão da Relação que revogou o despacho de primeira instância, não podendo abater-se o entretanto descontado de 1/3 mensal dado o efeito devolutivo do recurso interposto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: