Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027966 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | VENCIMENTO EXECUÇÃO RETRIBUIÇÃO DESCONTO RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200001119921227 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART824 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo o vencimento ilíquido do executado - que não tem outros rendimentos -, de 114.000$00, e sendo o seu agregado familiar constituído por ele, sua mulher, dois filhos menores e duas irmãs, é de toda a justiça fixar-se em 1/6 o montante a descontar no seu salário. II - O desconto de 1/6 só pode efectivar-se após o trânsito em julgado do acórdão da Relação que revogou o despacho de primeira instância, não podendo abater-se o entretanto descontado de 1/3 mensal dado o efeito devolutivo do recurso interposto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |