Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034553 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | POLUIÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205220240457 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP99 ART279 N1 A N3. DL 236/98 DE 1998/08/01 ANEXO XVIII. | ||
| Sumário: | Indicando-se que o arguido, agindo sem licença, laborava e rejeitava no solo efluentes industriais susceptíveis de poluição e continuou a fazê-lo após proibição expressa da autoridade competente, sob cominação de cometer crime de poluição, tendo adoptado esse comportamento de forma voluntária e consciente, tal conduta preenche os elementos constitutivos do crime de poluição do artigo 279 n.1 alínea a) e 3 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |