Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240457
Nº Convencional: JTRP00034553
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: POLUIÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200205220240457
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 178/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP99 ART279 N1 A N3.
DL 236/98 DE 1998/08/01 ANEXO XVIII.
Sumário: Indicando-se que o arguido, agindo sem licença, laborava e rejeitava no solo efluentes industriais susceptíveis de poluição e continuou a fazê-lo após proibição expressa da autoridade competente, sob cominação de cometer crime de poluição, tendo adoptado esse comportamento de forma voluntária e consciente, tal conduta preenche os elementos constitutivos do crime de poluição do artigo 279 n.1 alínea a) e 3 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: