Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710157
Nº Convencional: JTRP00020694
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199704099710157
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 260-A/93
Data Dec. Recorrida: 10/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N3.
Sumário: Tendo o arguido faltado à audiência de julgamento, deverá ser considerada justificada essa falta face à apresentação de atestado médico em que se referiu expressamente que, nesse dia, ele se encontrava doente e por esse motivo impossibilitado de comparecer em tribunal, não obstante ser omisso quanto à indicação do tempo provável da duração da doença, que é estranha ao motivo que justifica a falta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: