Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020694 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199704099710157 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 260-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N3. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido faltado à audiência de julgamento, deverá ser considerada justificada essa falta face à apresentação de atestado médico em que se referiu expressamente que, nesse dia, ele se encontrava doente e por esse motivo impossibilitado de comparecer em tribunal, não obstante ser omisso quanto à indicação do tempo provável da duração da doença, que é estranha ao motivo que justifica a falta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |