Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550224
Nº Convencional: JTRP00017561
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
DEFESA POR EXCEPÇÃO
RESPOSTA
FALTA
EFEITOS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DANO
VALOR ELEVADO
Nº do Documento: RP199601159550224
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOTO DE VENCIDO
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 148/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1.
Sumário: I - É obscura a resposta a um quesito sobre o valor de um veículo antes de um acidente que sofreu traduzida em que ele valia pelo menos 250.000$00, quando estava em causa a reparação natural correspondente e sabendo-se que as obras para tal custavam mais de 850.000$00.
II - Tendo a Ré na respectiva acção invocado que o valor do mesmo veículo antes do acidente era de 150.000$00, tal alegação, vasada na contestação do pedido daquela indemnização de mais de 850.000$00, integra defesa por excepção a especificar se não for respondida ou a considerar como tal na sentença.
III - É excessiva a reparação natural de um veículo pelos danos sofridos em acidente no montante de 850.000$00 se antes do mesmo acidente o seu valor era de 250.000$00.
IV - Decidido que o responsável pelo acidente não é obrigado
à reparação do veículo por via do que consta em III deste sumário, não é o mesmo responsável pelos prejuízos emergentes da paralização do mesmo a partir de tal decisão, sendo-o até essa data.
Reclamações: