Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017561 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE DEFESA POR EXCEPÇÃO RESPOSTA FALTA EFEITOS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO VEÍCULO AUTOMÓVEL DANO VALOR ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | RP199601159550224 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOTO DE VENCIDO | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N1. | ||
| Sumário: | I - É obscura a resposta a um quesito sobre o valor de um veículo antes de um acidente que sofreu traduzida em que ele valia pelo menos 250.000$00, quando estava em causa a reparação natural correspondente e sabendo-se que as obras para tal custavam mais de 850.000$00. II - Tendo a Ré na respectiva acção invocado que o valor do mesmo veículo antes do acidente era de 150.000$00, tal alegação, vasada na contestação do pedido daquela indemnização de mais de 850.000$00, integra defesa por excepção a especificar se não for respondida ou a considerar como tal na sentença. III - É excessiva a reparação natural de um veículo pelos danos sofridos em acidente no montante de 850.000$00 se antes do mesmo acidente o seu valor era de 250.000$00. IV - Decidido que o responsável pelo acidente não é obrigado à reparação do veículo por via do que consta em III deste sumário, não é o mesmo responsável pelos prejuízos emergentes da paralização do mesmo a partir de tal decisão, sendo-o até essa data. | ||
| Reclamações: | |||