Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224765
Nº Convencional: JTRP00006676
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
IMPOSTO DE JUSTIÇA
DESERÇÃO DE RECURSO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
PODERES DE COGNIÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: RP199002210224765
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2 ART145 N1.
CCJ62 ART187 ART190 ART110.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/12/02 IN BMJ N372 PAG362.
Sumário: I - Nos recursos penais há dois impostos a pagar: a) um devido no tribunal " a quo " pela interposição de recurso ( artigo 190, do Código das Custas Judiciais ); b) outro no tribunal " ad quem ", o imposto-preparo
( artigo 187, do Código das Custas Judiciais );
II - Se o recorrente não paga, no prazo legal, que é de
7 dias após a interposição do recurso, o primeiro imposto, o recurso é julgado deserto; se não paga o imposto-preparo, o recurso fica sem efeito;
III - Só relativamente a este imposto, nos tribunais superiores, se deve cumprir o artigo 110, do Código das Custas Judiciais, como se diz no número 3 do artigo 187 do mesmo Código;
IV - Comete o crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 145, número 1 e 144, número 2, do Código Penal, o arguido que, com intenção de provocar lesões corporais, arremessa ao ofendido um fueiro de 6 Kilogramas, atingindo-o na cabeça;
V - Não constando da acusação e da pronúncia que o arguido tenha agido com consciência e vontade de causar ao ofendido doença que pusesse em perigo a vida o mesmo ofendido, não existe o elemento doloso relativamente
à criação de tal perigo, uma vez que os poderes cognitivos do tribunal são balizados pelas peças processuais referidas;
VI - Um fueiro usado para proteger a carga de um tractor, com 10 centímetros de diâmetro, 1,25 metros de altura e 6 kilogramas de peso é, efectivamente, meio particularmente perigoso, quando usado com violência para atingir alguém na cabeça.
Reclamações: