Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006676 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL IMPOSTO DE JUSTIÇA DESERÇÃO DE RECURSO OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO PODERES DE COGNIÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199002210224765 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2 ART145 N1. CCJ62 ART187 ART190 ART110. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/12/02 IN BMJ N372 PAG362. | ||
| Sumário: | I - Nos recursos penais há dois impostos a pagar: a) um devido no tribunal " a quo " pela interposição de recurso ( artigo 190, do Código das Custas Judiciais ); b) outro no tribunal " ad quem ", o imposto-preparo ( artigo 187, do Código das Custas Judiciais ); II - Se o recorrente não paga, no prazo legal, que é de 7 dias após a interposição do recurso, o primeiro imposto, o recurso é julgado deserto; se não paga o imposto-preparo, o recurso fica sem efeito; III - Só relativamente a este imposto, nos tribunais superiores, se deve cumprir o artigo 110, do Código das Custas Judiciais, como se diz no número 3 do artigo 187 do mesmo Código; IV - Comete o crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 145, número 1 e 144, número 2, do Código Penal, o arguido que, com intenção de provocar lesões corporais, arremessa ao ofendido um fueiro de 6 Kilogramas, atingindo-o na cabeça; V - Não constando da acusação e da pronúncia que o arguido tenha agido com consciência e vontade de causar ao ofendido doença que pusesse em perigo a vida o mesmo ofendido, não existe o elemento doloso relativamente à criação de tal perigo, uma vez que os poderes cognitivos do tribunal são balizados pelas peças processuais referidas; VI - Um fueiro usado para proteger a carga de um tractor, com 10 centímetros de diâmetro, 1,25 metros de altura e 6 kilogramas de peso é, efectivamente, meio particularmente perigoso, quando usado com violência para atingir alguém na cabeça. | ||
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