Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631026
Nº Convencional: JTRP00020794
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO-PROMESSA
MULHER
LEGITIMIDADE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PROMITENTE-COMPRADOR
TRADIÇÃO DA COISA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199703209631026
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 3438/95
Data Dec. Recorrida: 04/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV .
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART498 N4.
CCIV66 ART1691 N1 A C N3 ART442 N2.
Sumário: I - Sendo a causa de pedir o incumprimento de contrato- -promessa celebrado entre o autor e o réu marido, sem qualquer intervenção da ré mulher, esta não pode ser responsabilizada pelo pagamento de qualquer indemnização, sendo, por isso, parte ilegítima na acção.
E se o autor queria fazer assentar a responsabilidade da mulher no enriquecimento do património comum do casal teria, para tal, alegar factos integradores desse proveito comum.
II - O incumprimento do contrato-promessa apenas dá ao promitente-comprador o direito a receber, a título de indemnização, o equivalente pecuniário ao benefício que lhe teria proporcionado o exacto cumprimento do contrato, mas direito exercitável apenas no caso de ter havido tradição da coisa, objecto do contrato.
Reclamações: