Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020794 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS ACÇÃO CAUSA DE PEDIR CONTRATO-PROMESSA MULHER LEGITIMIDADE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PROMITENTE-COMPRADOR TRADIÇÃO DA COISA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703209631026 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3438/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV . DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART498 N4. CCIV66 ART1691 N1 A C N3 ART442 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo a causa de pedir o incumprimento de contrato- -promessa celebrado entre o autor e o réu marido, sem qualquer intervenção da ré mulher, esta não pode ser responsabilizada pelo pagamento de qualquer indemnização, sendo, por isso, parte ilegítima na acção. E se o autor queria fazer assentar a responsabilidade da mulher no enriquecimento do património comum do casal teria, para tal, alegar factos integradores desse proveito comum. II - O incumprimento do contrato-promessa apenas dá ao promitente-comprador o direito a receber, a título de indemnização, o equivalente pecuniário ao benefício que lhe teria proporcionado o exacto cumprimento do contrato, mas direito exercitável apenas no caso de ter havido tradição da coisa, objecto do contrato. | ||
| Reclamações: | |||