Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033208 | ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL DESISTÊNCIA DO PEDIDO CUSTAS LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200111210041385 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1051/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L 3-B/00 DE 2000/04/04 ART73 N6 N7. | ||
| Sumário: | Nas desistências dos pedidos cíveis, em processos propostos até 31 de Dezembro de 1999, apresentadas até 31 de Dezembro de 2000, a Lei n.3-B/00, de 4 de Abril, apenas isentou o pagamento da taxa de justiça e não também o pagamento dos encargos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |