Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620721
Nº Convencional: JTRP00020055
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199612109620721
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 B ART493 N2 ART494 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXI PAG39.
Sumário: I - É suficiente, para alegação da posse titulada e de boa fé, ter sido feita remissão, na petição dos embargos, para documentos juntos, dos quais resulta que a transferência de propriedade de parte dos bens ocorreu por acto de venda.
II - A expressão " posse pública " envolve na sua carga o sentido factual corrente e perceptível, ajustado ao conceito normativo.
Reclamações: