Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020055 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199612109620721 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 B ART493 N2 ART494 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXI PAG39. | ||
| Sumário: | I - É suficiente, para alegação da posse titulada e de boa fé, ter sido feita remissão, na petição dos embargos, para documentos juntos, dos quais resulta que a transferência de propriedade de parte dos bens ocorreu por acto de venda. II - A expressão " posse pública " envolve na sua carga o sentido factual corrente e perceptível, ajustado ao conceito normativo. | ||
| Reclamações: | |||