Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511008
Nº Convencional: JTRP00016850
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199602059511008
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - Sendo os prejuízos causados por um trabalhador a uma empresa contabilizados em 38.627 contos, tal constitui justa causa de despedimento.
Reclamações: