Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007589 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CAUSA DE PEDIR POSSE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199302089240388 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15-B/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248. AC STJ DE 1983/01/13 IN BMJ N323 PAG321. AC RC DE 1973/05/18 IN BMJ N228 PAG282. | ||
| Sumário: | I - Nos embargos de terceiro a causa de pedir é a posse. II - A expressão "posse", embora coincidente com o conceito de direito, pode traduzir o sentido comum de matéria de facto. III - Sendo a posse a causa de pedir, não pode quesitar-se a expressão "posse", quando é a posse jurídica que está em causa, por ser conclusiva. IV - Só através de actos em que a posse se concretize se pode concluir que há posse. | ||
| Reclamações: | |||