Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022888 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO INCIDENTES DA INSTÂNCIA OPOSIÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801229731282 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 301 - FLS 62 A 66 (F/V - MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART342 ART343 ART346 N2 ART350 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo intentada por A contra B com fundamento na falta de residência permanente e na cedência do locado a outra pessoa não é admissível o incidente de oposição espontânea deduzido por C baseado em que, embora o contrato de arrendamento tivesse sido assinado por B, como arrendatário, foi ele, C, o verdadeiro locatário, sempre tendo vivido no local tomado de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |