Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731282
Nº Convencional: JTRP00022888
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199801229731282
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 202/96-2
Data Dec. Recorrida: 03/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 301 - FLS 62 A 66 (F/V - MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART342 ART343 ART346 N2 ART350 N2.
Sumário: I - Na acção de despejo intentada por A contra B com fundamento na falta de residência permanente e na cedência do locado a outra pessoa não é admissível o incidente de oposição espontânea deduzido por C baseado em que, embora o contrato de arrendamento tivesse sido assinado por B, como arrendatário, foi ele, C, o verdadeiro locatário, sempre tendo vivido no local tomado de arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: