Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351027
Nº Convencional: JTRP00034946
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
Nº do Documento: RP200305120351027
Data do Acordão: 05/12/2003
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 727/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Sumário: I - Pelo danos causados no desempenho de actividades de gestão privada, a Administração responde segundo o direito civil, perante os tribunais judiciais.
II - Pelos danos causados no desempenho de actividades públicas, a Administração responde segundo o direito administrativo, perante os tribunais administrativos.
III - A responsabilidade pela actividade administrativa de gestão pública pode assumir três modalidades: responsabilidade por acto ilícito culposo; responsabilidade pelo risco; e responsabilidade por actos ilícitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: