Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034946 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RP200305120351027 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 727/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. | ||
| Sumário: | I - Pelo danos causados no desempenho de actividades de gestão privada, a Administração responde segundo o direito civil, perante os tribunais judiciais. II - Pelos danos causados no desempenho de actividades públicas, a Administração responde segundo o direito administrativo, perante os tribunais administrativos. III - A responsabilidade pela actividade administrativa de gestão pública pode assumir três modalidades: responsabilidade por acto ilícito culposo; responsabilidade pelo risco; e responsabilidade por actos ilícitos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |