Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028326 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200006120010374 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/03/08 BV N2 B. D 360/71 DE 1971/08/21 ART11. | ||
| Sumário: | Não constitui acidente de trabalho in itinere o facto de um trabalhador, que se deslocava para o seu local de trabalho, ter efectuado um desvio para ir a casa de seus pais entregar alimento para animais e ter sofrido um acidente de que lhe resultou a morte. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |