Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010374
Nº Convencional: JTRP00028326
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP200006120010374
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 66/96
Data Dec. Recorrida: 01/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/03/08 BV N2 B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART11.
Sumário: Não constitui acidente de trabalho in itinere o facto de um trabalhador, que se deslocava para o seu local de trabalho, ter efectuado um desvio para ir a casa de seus pais entregar alimento para animais e ter sofrido um acidente de que lhe resultou a morte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: