Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024633 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS REGISTO EFEITOS TÍTULO FALSIDADE IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199812099851069 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART191 ART74 ART207. CCIV66 ART366 ART372 N2. | ||
| Sumário: | I - O título de concessão que faz a prova do direito de propriedade industrial só pode ser entregue aos interessados decorrido um mês sobre o termo do prazo do recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial definitiva. II - A emissão do título de registo ao arrepio daquele princípio legal configura uma irregularidade na emissão, que não afecta a sua validade mas apenas a sua força probatória: o tribunal apreciará o documento de acordo com o princípio da livre apreciação da prova. III - Se A registou a marca " Funerária Saramago " para distinguir os serviços da sua actividade de agência funerária, não pode B usar as expressões " Saramago ", " Saramago de Gondomar " ou " Agência Funerária e Decorativa Saramago de Gondomar " em cartões, anúncios, facturas, recibos, publicidade e páginas amarelas, tudo no exercício da mesma actividade. | ||
| Reclamações: | |||