Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851069
Nº Convencional: JTRP00024633
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
REGISTO
EFEITOS
TÍTULO
FALSIDADE
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199812099851069
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 220/96
Data Dec. Recorrida: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPI40 ART191 ART74 ART207.
CCIV66 ART366 ART372 N2.
Sumário: I - O título de concessão que faz a prova do direito de propriedade industrial só pode ser entregue aos interessados decorrido um mês sobre o termo do prazo do recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial definitiva.
II - A emissão do título de registo ao arrepio daquele princípio legal configura uma irregularidade na emissão, que não afecta a sua validade mas apenas a sua força probatória: o tribunal apreciará o documento de acordo com o princípio da livre apreciação da prova.
III - Se A registou a marca " Funerária Saramago " para distinguir os serviços da sua actividade de agência funerária, não pode B usar as expressões " Saramago ",
" Saramago de Gondomar " ou " Agência Funerária e Decorativa Saramago de Gondomar " em cartões, anúncios, facturas, recibos, publicidade e páginas amarelas, tudo no exercício da mesma actividade.
Reclamações: