Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007887 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CAÇA REINCIDÊNCIA ARMA PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP199003210224915 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART76 N1 ART107. L 30/86 DE 1986/08/27 ART32 N3. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser julgado reincidente o arguido que há 3 anos foi condenado em pena suspensa que entretanto foi julgada extinta. II - A anterior condenação do arguido também por exercício ilegal de caça e a necessidade de salvaguardar o património cinegético justificam a declaração de perdimento da arma usada. | ||
| Reclamações: | |||