Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224915
Nº Convencional: JTRP00007887
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CAÇA
REINCIDÊNCIA
ARMA
PERDA
Nº do Documento: RP199003210224915
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART76 N1 ART107.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART32 N3.
Sumário: I - Não pode ser julgado reincidente o arguido que há
3 anos foi condenado em pena suspensa que entretanto foi julgada extinta.
II - A anterior condenação do arguido também por exercício ilegal de caça e a necessidade de salvaguardar o património cinegético justificam a declaração de perdimento da arma usada.
Reclamações: