Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821145
Nº Convencional: JTRP00024956
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE DE IMÓVEL
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
CONFLITO DE DIREITOS
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: RP199906019821145
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 34/97-1S
Data Dec. Recorrida: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1346 ART335 N2 ART70.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART29 N1 ART6 A ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/10/25 IN CJ T4 ANOVIII PAG60.
AC RC DE 1988/04/12 IN CJ T2 ANOXIII PAG63.
AC STJ DE 1978/07/10 IN BMJ N273 PAG128.
AC STJ DE 1985/10/15 IN BMJ N350 PAG301.
Sumário: I - O conflito de interesses emergente da verificação da tipicidade do artigo 1346 do Código civil, designadamente, da emissão de cheiros perturbadores do bem estar e qualidade de vida dos proprietários do prédio vizinho, destinado a habitação, deve ser dirimido nos termos do artigo 335 do mesmo Diploma Legal, impondo-se casuística e objectivamente de acordo com as condições e as circunstâncias próprias do lugar e a ponderação dos interesses constitucionalmente garantidas de protecção do ambiente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: