Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740406
Nº Convencional: JTRP00020504
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ASSINATURA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ANULAÇÃO DA DECISÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199706259740406
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 129/93-3
Data Dec. Recorrida: 01/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART358 ART379 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/03 IN BMJ N409 PAG618.
AC STJ DE 1992/04/23 IN CJ T2 ANOXVIII PAG22.
Sumário: I - Se o arguido foi acusado por ter assinado e preenchido um cheque cujo pagamento foi recusado por falta de provisão, constitui alteração não substancial da acusação o ter sido condenado por ter assinado o mesmo cheque que, todavia, foi posteriormente preenchido por terceiros com o seu consentimento.
II - Tal sentença é nula, se da acta da audiência não consta que lhe foi comunicada a referida alteração por forma a poder preparar a sua defesa, e determina, nessa parte, a anulação do julgamento, que deverá ser repetido.
Reclamações: