Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020504 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ASSINATURA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ANULAÇÃO DA DECISÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706259740406 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART358 ART379 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/03 IN BMJ N409 PAG618. AC STJ DE 1992/04/23 IN CJ T2 ANOXVIII PAG22. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido foi acusado por ter assinado e preenchido um cheque cujo pagamento foi recusado por falta de provisão, constitui alteração não substancial da acusação o ter sido condenado por ter assinado o mesmo cheque que, todavia, foi posteriormente preenchido por terceiros com o seu consentimento. II - Tal sentença é nula, se da acta da audiência não consta que lhe foi comunicada a referida alteração por forma a poder preparar a sua defesa, e determina, nessa parte, a anulação do julgamento, que deverá ser repetido. | ||
| Reclamações: | |||