Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022683 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RP199712029631318 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1055/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. CCIV66 ART790 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/01/06 IN BMJ N323 PAG352. | ||
| Sumário: | I - O encerramento do estabelecimento comercial não será fundamento da resolução do arrendamento se for determinado por factos naturais ou por factos, não imputáveis ao arrendatário, da autoridade ou de terceiros, constitutivos da impossibilidade objectiva de manutenção em actividade. II - Funciona como caso de força maior, até ao trânsito em julgado, a interposição e pendência do recurso de uma sentença onde se discutiu a posição jurídica do arrendatário face ao local. | ||
| Reclamações: | |||