Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010762
Nº Convencional: JTRP00029606
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200011150010762
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 75/94-1S
Data Dec. Recorrida: 07/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART56 N1 A.
Sumário: Preceituando o artigo 56 n.1 alínea b) do Código Penal de 1995 que "a suspensão de execução é revogada sempre que, no seu decurso, o condenado cometer crime pelo qual venha a ser condenado...", a expressão "crime" reporta-se quer a crime doloso quer a crime negligente, centrando-se apenas a questão no especial impacto da infracção na obtenção das finalidades que estavam na base da suspensão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: