Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024368 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199810129810405 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490. | ||
| Sumário: | I - São documentos de livre apreciação as fotocópias a que falte o reconhecimento notarial da sua conformidade com o documento original. II - Continua a ser válida a impugnação feita por simples menção dos artigos da petição inicial em que se narram os factos contestados. III - A tal não obsta o facto de o artigo 490 do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, não fazer referência a tal forma de impugnação, uma vez que a intenção do legislador, como se refere no preâmbulo daquele Decreto-Lei, foi a de maleabilizar o ónus de impugnação especificada. | ||
| Reclamações: | |||