Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810405
Nº Convencional: JTRP00024368
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP199810129810405
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 117/97
Data Dec. Recorrida: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART490.
Sumário: I - São documentos de livre apreciação as fotocópias a que falte o reconhecimento notarial da sua conformidade com o documento original.
II - Continua a ser válida a impugnação feita por simples menção dos artigos da petição inicial em que se narram os factos contestados.
III - A tal não obsta o facto de o artigo 490 do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, não fazer referência a tal forma de impugnação, uma vez que a intenção do legislador, como se refere no preâmbulo daquele Decreto-Lei, foi a de maleabilizar o ónus de impugnação especificada.
Reclamações: