Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910554
Nº Convencional: JTRP00026188
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PEDIDO CÍVEL
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199911179910554
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 198/96-3S
Data Dec. Recorrida: 09/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CPP98 ART71 ART72 ART377 N1.
CP95 ART129.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9910103 DE 1999/07/07.
Sumário: I - Descriminalizada a conduta do arguido acusado da autoria de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, por se tratar de cheques pós-datados ( Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ), haverá que ordenar o prosseguimento dos autos, a requerimento do demandante, para apreciação do pedido cível, já que a responsabilidade civil por facto ilícito se define no momento da prática do facto, não resultando afectada no seu âmbito por ulteriores alterações legais.
II - Sem qualquer alteração da causa de pedir, tudo continua a passar por se indagar se, na data em que teve lugar, a conduta apurada constituía ou não crime, por aí se traçando o destino do pedido de indemnização, tal como se não tivesse verificado a descriminalização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: