Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510576
Nº Convencional: JTRP00015685
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
DANO
Nº do Documento: RP199510119510576
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
CP886 ART349 ART365.
CPP87 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/07/21 IN DR IS-A 1993/04/07.
AC RC DE 1988/03/09 IN CJ T2 ANOXIII PAG84.
AC RL DE 1985/06/05 IN CJ T3 ANOX PAG193.
AC RP DE 1994/11/16 IN CJ T5 ANOXIX PAG284.
Sumário: I - Resulta dos autos que os arguidos vinham a pagar, há anos, uma dívida proveniente de cessão de quotas da firma " Vieira Lopes G Santos Lda " por emissão de cheques, titulando o último o restante do débito, pelo que também este cheque se destinava ao pagamento da mesma dívida.
II - E não altera essa função o facto de os credores, de quando em vez, permitirem a sua substituição por outros de menor montante, pois a dívida permanecia nos moldes iniciais embora com diminuição do quantitativo e os cheques emitidos destinavam-se a liquidá-la.
III - Não tendo sido pago um destes cheques por falta de provisão verificada nos termos legais e não resultando desde logo afastada a existência de prejuízo patrimonial, fornecem os autos elementos bastantes para pronunciar os arguidos pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: