Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230060
Nº Convencional: JTRP00005411
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199203239230060
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V P AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 118/89
Data Dec. Recorrida: 09/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29 N2.
Sumário: I - A indemnização pelos prejuízos sofridos em acidente de viação mais não é do que o cumprimento da obrigação de repor no património do lesado a diferença entre o valor actual deste e o que ele teria se o facto ilícito não houvesse sido praticado.
II - Assim, não sendo a indemnização recebida um rendimento, não pode ser levada em conta para a denegação do apoio judiciário.
Reclamações: