Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250344
Nº Convencional: JTRP00033616
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
FACTO EXTINTIVO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200209300250344
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496.
Sumário: Nos embargos de executado deduzidos contra execução baseada em sentença condenatória, o fundamento da existência de facto extintivo ou modificativo da obrigação, previsto na alínea g) do artigo 813 do Código de Processo Civil, depende da verificação de dois requisitos cumulativos: ser o facto objectivamente superveniente, no sentido de posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração; e estar provado por documento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: