Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033616 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTOS FACTO EXTINTIVO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200209300250344 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496. | ||
| Sumário: | Nos embargos de executado deduzidos contra execução baseada em sentença condenatória, o fundamento da existência de facto extintivo ou modificativo da obrigação, previsto na alínea g) do artigo 813 do Código de Processo Civil, depende da verificação de dois requisitos cumulativos: ser o facto objectivamente superveniente, no sentido de posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração; e estar provado por documento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |